ChatGPT Image 16 de set. de 2026, 17_19_43

A reforma tributária chegou à construção: o que começa a mudar em 2026?

Durante anos, a reforma tributária esteve presente nas discussões sobre o futuro das empresas brasileiras. Em 2026, o assunto entrou em uma nova etapa: adaptar-se ao sistema deixou de ser apenas exercício de planejamento. Para a construção civil, a mudança alcança procedimentos fiscais, controles internos, contratos e até a maneira como custos e preços são avaliados ao longo de um empreendimento.

O novo modelo introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e modifica uma característica importante da tributação sobre o consumo. A possibilidade de aproveitar créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia tende a reduzir a cumulatividade dos impostos. Para construtoras, isso aumenta a importância de acompanhar compras, notas fiscais e tributos associados aos insumos utilizados em cada operação.

Essa lógica também torna a gestão mais detalhada. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), empresas terão que ampliar o controle sobre aquisições e documentos fiscais, já que os créditos obtidos nas compras passam a participar da apuração dos valores devidos. Durante o ENIC 2026, especialistas do setor também apontaram efeitos sobre contratos, estrutura dos empreendimentos e formação de preços, levando a estratégia tributária para etapas cada vez mais próximas da concepção dos projetos.

O calendário de adaptação avança ainda neste ano. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleceram novas etapas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados à CBS e ao IBS. A partir de 1º de dezembro de 2026, entram no cronograma documentos relevantes para a construção e o mercado imobiliário, como a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, além de exigências aplicáveis a determinadas operações, locações e movimentações realizadas por contribuintes enquadrados nas novas regras. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade prevista no cronograma começa em 1º de janeiro de 2027.

A transição será gradual e seguirá até 2033, mas as decisões necessárias começam muito antes de sua conclusão. Rever sistemas, organizar informações fiscais, compreender a geração de créditos e avaliar os efeitos sobre contratos e preços passam a fazer parte da preparação das empresas. Para a construção, a reforma tributária representa mais do que uma troca de impostos: ela modifica processos que acompanham um empreendimento desde a compra dos insumos até sua comercialização.

Fonte: CBIC.

Compartilhe